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Thaís está respondendo à ação penal pelo crime de roubo e teve decretada a quebra da fiança, em virtude de, deliberadamente, praticar ato destinado à obstrução do andamento do processo. O Juiz decretou, então, a perda da totalidade do valor da fiança.
Sobre a hipótese apresentada, você, na condição de advogado(a), deve, em recurso, argumentar que
não é possível decretar a quebra da fiança por ato de obstrução ao andamento do processo.
a consequência legal da quebra da fiança é a perda da metade de seu valor e não a totalidade da fiança.
a quebra da fiança não é matéria passível de discussão perante o Juiz de primeiro grau, porque somente pode ser decretada por decisão de Plenário de Tribunal.
a consequência legal da quebra da fiança é a perda de 1/3 do valor, não sendo possível decretar a quebra da fiança por ato de obstrução ao andamento do processo.