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Promotor de justiça requisita ao Delegado de Polícia a instauração de inquérito policial para apurar suposto crime de corrupção passiva praticado pelo auditor fiscal Caio. O ofício requisitório é instruído com notícia de crime apresentada por empresário, instruída de prints de conversas de WhatsApp travadas entre ele e o auditor, nas quais este lhe teria solicitado determinado valor em dinheiro, para que sua empresa não fosse alvo de fiscalização.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
Os prints de WhatsApp são prova válida de natureza documental, desde que o conteúdo das conversas seja corroborado pelo depoimento do empresário denunciante.
Os prints de WhatsApp não são prova válida, devendo a autoridade policial diligenciar para obter o arquivo digital original de onde foram extraídas as conversas, a fim de verificar a integridade da prova e a preservação da cadeia de custódia.
Os prints de WhatsApp são prova válida e gozam de presunção de autenticidade, cabendo à defesa do investigado disponibilizar seu aparelho celular para perícia, caso pretenda impugnar o conteúdo das conversas.
Os prints de WhatsApp não são prova válida, pois a interceptação da conversa travada entre o auditor e o empresário no celular teria que ser precedida por decisão fundamentada da autoridade judicial competente.
Os prints de WhatsApp são prova válida de natureza documental, devendo ser valorada pelo juiz competente em cotejo com as demais provas produzidas no processo, aplicando-se o princípio do livre convencimento motivado.