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Na sentença, o juiz

Na sentença, o juiz


A

sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, vetada, no entanto, a aplicação de pena mais grave.


B

verificará a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, se atribuir definição jurídica diversa ao fato.


C

não fica adstrito aos termos do aditamento.


D

se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, baixará os autos para que o Ministério Público adite a denúncia no prazo de 10 (dez) dias, dispensado novo interrogatório do réu.


E

não poderá reconhecer circunstância atenuante, se não alegada pelas partes.