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O juiz, na sentença absolutória,

O juiz, na sentença absolutória,


A

não poderá reconhecer a inexistência do fato.


B

não poderá ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.


C

poderá aplicar medida de segurança.


D

não reconhecerá circunstância que isente o réu de pena.


E

mandará, sempre, por o réu em liberdade.