Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprirlhe
a falta. Em caso, todavia, de exame complementar, a
prova testemunhal não supre a falta do exame, devendo o
crime, se for o caso, ser desclassificado.
B
Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas
ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante
e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de
assistente técnico.
C
No exame por precatória, a nomeação dos peritos é feita no
juízo deprecante, qualquer que seja a natureza da ação penal.
D
Se houver divergência entre os peritos, são consignadas, no
auto do exame, as declarações e respostas de um e de outro,
sendo redigido um único laudo. O juiz decide acerca das
conclusões de um ou de outro, não podendo, todavia, nomear
um terceiro perito, por falta de amparo legal.
E
No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de
omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade
judiciária deve mandar desentranhar o laudo, o qual será
considerado prova ilícita.