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A proposta de transação penal, ante os termos da Lei n.º...

A proposta de transação penal, ante os termos da Lei n.º 9.099/95, pode ser ofertada


A

pelo querelante, ou seu representante legal, nos crimes de ação penal privada.


B

pela vítima, ou seu representante legal, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.


C

pelo Promotor de Justiça, nos crimes de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, ou privada.


D

pelo Promotor de Justiça, somente nos crimes de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada.


E

pelo Juiz de Direito, nos crimes de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, ou privada.