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No delito de homicídio, o exame de corpo de delito

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito


A

é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.


B

deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.


C

é dispensável, no caso de confissão do crime.


D

é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.


E

deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.