Em sede de processo penal, entende-se por “imputação”:
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Em sede de processo penal, entende-se por “imputação”:

Em sede de processo penal, entende-se por “imputação”:

A
pedido de condenação;

B
narração de um fato e atribuição desse fato a alguém;

C
imputação fática somada ao pedido de condenação;

D
narração de um fato e pedido de condenação;

E
acusação somada ao pedido de condenação.