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Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:

Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:

A
já que vigora o princípio da jurisdicionalidade em todas as prisões cautelares, poderá o juiz, de ofício, decretar a prisão temporária;

B
ultrapassado o prazo máximo da prisão temporária, o indiciado será posto em liberdade pela autoridade policial, necessitando da expedição de alvará de soltura da autoridade judicial;

C
não haverá possibilidade de prisão administrativa, por completa vedação constitucional, salvo nos casos de transgressão militar definidos em lei. Haverá possibilidade de impetração de Habeas Corpus para impugnar a legalidade dessa prisão, não obstante a vedação constitucional;

D
não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz deverá revogá-la;

E
na prática de crime de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial diante de estado flagrancial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante, independentemente da manifestação de vontade do ofendido.