Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:
A
já que vigora o princípio da jurisdicionalidade em
todas as prisões cautelares, poderá o juiz, de ofício,
decretar a prisão temporária;
B
ultrapassado o prazo máximo da prisão temporária,
o indiciado será posto em liberdade pela autoridade
policial, necessitando da expedição de alvará de
soltura da autoridade judicial;
C
não haverá possibilidade de prisão administrativa,
por completa vedação constitucional, salvo nos
casos de transgressão militar definidos em lei.
Haverá possibilidade de impetração de Habeas
Corpus para impugnar a legalidade dessa prisão,
não obstante a vedação constitucional;
D
não estando presente o periculum libertatis da
prisão em flagrante, o juiz deverá revogá-la;
E
na prática de crime de ação penal pública condicionada
à representação, a autoridade policial diante
de estado flagrancial deverá lavrar o auto de prisão
em flagrante, independentemente da manifestação
de vontade do ofendido.