Imagem de fundo

Não haverá o quebramento da fiança quando:

Não haverá o quebramento da fiança quando:

A
Deliberadamente o afiançado praticar ato de obstrução ao andamento do inquérito/processo.

B
Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

C
Resistir injustificadamente a ordem judicial.

D
Deixar de comparecer, por justo motivo, quando regularmente intimado para ato processual.