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Quando, no curso da investigação, houver motivo para...

Quando, no curso da investigação, houver motivo para duvidar da integridade mental do investigado, a autoridade policial devera


A

concluir a investigação e, no relatório, informar tal circunstância, que será apreciada pelo Ministério Publico e pelo Magistrado.


B

Requisitar de ofício, exame de sanidade mental junto ao Instituto Médico Legal.


C

representar á autoridade judiciária para que o investigado seja submetido a exame médico-legal.


D

oficiar ao Ministério Público, noticiando o fato e representando pela realização de exame para verificar a sanidade do investigado.


E

poderá nomear mais de um perito para a realização do exame mental, em virtude de sua complexidade.