salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante
legal, decairá no direito de representação
se não o exercer dentro do prazo de seis meses,
contado do dia em que vier a saber quem é o autor
do crime.
B
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa se não o exercer dentro do prazo
de seis meses, contado do dia da prática do crime.
C
salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante
legal, decairá no direito de queixa se
não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado
do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
D
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de representação se não o exercer dentro do
prazo de seis meses, contado do dia da prática do
crime.
E
a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é
titular constitucional da ação penal.