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Nas ações penais de iniciativa privada,

Nas ações penais de iniciativa privada,

A
salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

B
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.

C
salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

D
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.

E
a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal.