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A ação penal será classificada como:

A ação penal será classificada como:
A
pública condicionada, quando a atuação do Ministério Público estiver subordinada à requisição do Ministro da Justiça ou à determinação da autoridade policial.
B
privada personalíssima, quando somente o Ministério Público puder ajuizá-la.
C
pública incondicionada, quando qualquer do povo puder ajuizá-la.
D
privada subsidiária da pública, admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.