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Segundo o Código de Processo Penal, a citação far-se-á por
carta registrada, quando o réu estiver, no Brasil, em território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
carta precatória quando, no Brasil, o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
edital, quando o réu estiver preso.
edital, se o réu se ocultar para não ser citado.