Determinado caso penal foi submetido à apreciação do Tribunal
de Justiça local, por meio de apelação de ambas as partes. A
decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto
vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão.
Nesse caso:
A
a ausência do voto vencido não altera a possibilidade de
impugnação pela defesa, diante do princípio da unicidade
recursal;
B
o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do
acórdão, podendo ser prorrogado quando da juntada do voto
vencido;
C
a ausência do voto vencido impede a defesa de verificar os
fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o
recurso cabível;
D
o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do
acórdão, podendo ser renovado quando da juntada do voto
vencido;
E
a ausência do voto vencido não prejudica a interposição de
recursos, diante dos princípios da autonomia e independência
recursais.