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O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente...

O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente, impõe que o acusado seja cientificado do início do processo e de todo o seu desenvolvimento. A ciência da ação penal proposta é realizada através da citação, quando o denunciado toma conhecimento da imputação delitiva. Sobre o instituto, é correto afirmar que:

A
quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;

B
o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

C
estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa;

D
o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;

E
se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr.