O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente, impõe
que o acusado seja cientificado do início do processo e de todo o
seu desenvolvimento. A ciência da ação penal proposta é
realizada através da citação, quando o denunciado toma
conhecimento da imputação delitiva. Sobre o instituto, é correto
afirmar que:
A
quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da
unidade da federação do juiz processante, será citado por
edital;
B
o edital de citação poderá indicar os sinais característicos,
residência e profissão do denunciado, ainda que não seja
conhecido seu nome;
C
estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser
realizada citação com hora certa;
D
o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação
com hora certa;
E
se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem
constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese
o prazo prescricional continue a correr.