Crime de injúria racial (artigo 140, § 3º, CP) praticado por meio da
internet, por Tenente Coronel Policial Militar da ativa cedido para
a Secretaria Estadual da Segurança Pública, contra jornalistas
determinados e que não tenha ultrapassado as fronteiras
territoriais brasileiras deve ser processado e julgado:
A
Vara com competência criminal da Justiça Federal comum;
B
Vara com competência criminal da Justiça Estadual comum;