Embora, como regra geral, não se admita dilação probatória
em sede de habeas corpus, é possível a concessão da ordem
para o reconhecimento de excesso de prazo no processo penal,
em especial para aquelas hipóteses excepcionais nas quais a
mora processual não seja atribuível à defesa, bem como se trate
de causa dotada de menor complexidade probatória.