Nos casos de prisão em flagrante decorrente de perseguição, se a pessoa perseguida passar ao território de outro município ou comarca, os agentes policiais poderão efetuar a prisão no lugar onde a alcançarem, devendo apresentá-la imediatamente à autoridade policial do local onde ocorreu o crime, em razão de ser a única competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante.