A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como
desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação
é:
A
Suspeição, em razão de foro íntimo.
B
Suspeição, por haver julgado a causa em outra instância.
C
Impedimento, por haver julgado a causa em outra instância.
D
Incompetência, por haver julgado a causa em outra instância.
E
Perda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância, mas não havia vedação processual para participar
do julgamento.