A autoridade policial está
presidindo investigação envolvendo o crime de
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
tendo, em razão dos elementos colhidos até o
momento, representado pela prisão
preventiva de Beltrano de Tal. Em razão do
acolhimento dos argumentos apresentados
pela autoridade policial, o Juiz de Direito
determinou a prisão preventiva daquela
pessoa, ordenando a expedição do mandado
de prisão e demais formalidades
administrativas. Dois dias depois do
deferimento judicial do pedido de prisão
preventiva, a autoridade policial estava em um
restaurante de sua cidade, quando nele
ingressou Beltrano de Tal. Ao avistá-lo, ciente
de que não estava com o mandado de prisão
consigo, a autoridade policial deverá, à luz da
legislação processual penal:
A
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma
vez que, em sendo a infração penal
classificada como inafiançável, a falta de
exibição do mandado não obstará à prisão,
e o preso, em tal caso, será imediatamente
apresentado ao juiz que tiver expedido o
mandado.
B
Entrar imediatamente em contato com a
autoridade judicial, a fim de que seja
expedida nova via do mandado de prisão,
sob pena de realizar uma prisão ilegal,
passível de relaxamento pelo Poder
Judiciário.
C
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma
vez que, em sendo a infração penal
classificada como inafiançável, a falta de
exibição do mandado não obstará à prisão,
e o preso, em tal caso, será, em até 05
(cinco) dias, apresentado ao juiz que tiver
expedido o mandado.
D
Representar novamente pela prisão
preventiva de Beltrano de Tal, em razão da
impossibilidade de extração de cópias do
mandado de prisão anteriormente
expedido.
E
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma
vez que, em sendo a infração penal
classificada como afiançável, a falta de
exibição do mandado não obstará à prisão,
e o preso, em tal caso, será imediatamente
apresentado ao juiz que tiver expedido o
mandado.