À luz do que dispõe a legislação acerca da suspensão condicional do processo, conhecida também como sursis processual, é
correto afirmar:
A
O instituto da suspensão condicional do processo é cabível tão somente aos delitos de menor potencial ofensivo.
B
A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir
qualquer outra condição imposta.
C
Não é possível a utilização da suspensão condicional do processo para as contravenções, haja vista que o art. 89 da
Lei no 9.099/1995 faz menção unicamente a crime.
D
O Juiz não poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além daquelas obrigatoriamente
previstas na Lei no 9.099/1995.
E
É hipótese de revogação facultativa do benefício o fato de o réu ser, posteriormente, processado por outro crime.