A citação

A
por mandado pode ser dispensada se for evidente que o réu sabe que está sendo processado criminalmente.

B
será pessoal sempre que o réu estiver preso.

C
por edital suspende o processo e o prazo prescricional no momento da sua publicação no diário oficial.

D
por carta precatória confere prazo em dobro para a apresentação de resposta escrita à acusação.

E
por hora certa é exclusiva do processo civil, pois inexiste citação ficta no processo penal brasileiro.