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O mandado de segurança

O mandado de segurança

A
é admitido perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais.

B
é de competência do Tribunal de Justiça, que deverá processá-lo e julgá-lo contra ato de juizado especial.

C
é meio idôneo para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.

D
é admitido para impugnar decisão judicial que, acolhendo o pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, por ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de uma ação penal.

E
em matéria criminal, a exemplo do regramento do habeas corpus, não observa o prazo de 120 dias quando se tratar de abuso de poder relacionado ao réu.