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- Quanto à Prisão Temporária, pode-se afirmar que:
o prazo para a prisão do crime de epidemia com resultado morte será de cinco dias, prorrogável por igual período;
é lícita a execução da captura enquanto a ordem judicial é elaborada;
o prazo para a prisão do crime de epidemia com resultado morte será de trinta dias, prorrogável por igual período;
extrapolado o prazo determinado, será posto em liberdade o indiciado, dependendo da expedição de alvará de soltura;
o prazo para a prisão do crime de epidemia com resultado morte será de quinze dias, prorrogável por igual período.