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Observados os demais requisitos previstos na Lei no...

Observados os demais requisitos previstos na Lei no 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:

A
roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.

B
tráfico de drogas, roubo e concussão.

C
peculato, concussão e prevaricação.

D
cárcere provado, homicídio culposo e extorsão.

E
genocídio, terrorismo e peculato.