Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa
do Ministério Público fornecendo-lhe, por escrito,
informações sobre o fato e a autoria e indicando
o tempo, o lugar e os elementos de convicção, nos
casos em que caiba a ação penal
A
popular.
B
pública condicionada à requisição do Ministro
da Justiça.