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Tício foi denunciado por homicídio doloso, por ter causado a morte de Alberto durante uma competição não autorizada de veículos. Ao término da instrução na primeira fase, restou demonstrado que o acidente ocorreu por imperícia de Tício. O juiz deve
absolver Tício porque, pelo princípio da correlação/ congruência entre denúncia e sentença, não pode o juiz reconhecer o dolo eventual não provado.
pronunciar Tício, pois denunciado por crime doloso contra a vida, o órgão constitucionalmente competente para decidir é o Tribunal do Júri.
condenar Tício por homicídio culposo porque tem pena menos grave do que a do homicídio doloso.
abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.