a sua presidência cabe à autoridade policial, que deve instaurá-lo quando houver requisição do Juiz ou do Ministério Público, salvo se a solicitação for manifestamente ilegal ou desmotivada, devendo o Delegado, nestas hipóteses, comunicar a razão que inviabiliza o seu atendimento;
B
em face do interesse do Estado na elucidação do ilícito e na punição de seu autor, não pode o indiciado recusar-se a participar da reconstituição do crime determinada pela autoridade policial, pois a simulação, em determinados casos, é importante fonte de prova, capaz de revelar como realmente ocorreu a infração;
C
não há possibilidade de a autoridade submeter à identificação criminal o indiciado civilmente identificado por documento original;
D
o advogado pode ser impedido de examinar os respectivos autos porque se cuida de peça de natureza administrativa, inquisitiva e sigilosa, não sujeita à mesma publicidade que informa a ação penal.
Se o inquérito policial que precedeu a ação penal foi presidido
pelo pai da vítima, que é delegado de polícia, deverá o juiz
declarar a nulidade do procedimento inquisitorial, em razão da
suspeição da autoridade policial.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.