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De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado
pelo administrador do presídio.
por meio eletrônico na pessoa do defensor dativo.
por hora certa.
pessoalmente.
por edital.
Marcus, portador de maus antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de receptação cometido em 06.01.2015. Considerando a pena cominada ao delito, o juiz concedeu a liberdade provisória ao agente, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade. Ocorre que, no dia 19.01.2015, Marcus novamente foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo, na mesma cidade, sendo tal prisão devidamente convertida em preventiva. No dia 22.01.2015 determinou o juiz, nos autos da ação penal pela prática do crime de receptação, a citação de Marcus para apresentação de resposta à acusação. Nesse caso, deverá ser realizada a citação:
pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato;
por carta precatória, pois o réu está na penitenciária e não em sua residência;
por edital, considerando que o réu não será encontrado em seu endereço residencial;
pessoal, pois o crime é de ação penal pública, diferente do que ocorreria se fosse de ação penal privada;
por edital, pois o réu apenas se encontra preso em virtude de ação penal diversa.
Segundo o Código de Processo Penal, a citação do réu preso será feita
por hora certa.
por edital, independentemente de onde o réu se encontrar preso.
mediante requisição à autoridade prisional, dispensando-se o mandado.
pessoalmente.
Paulo foi denunciado pela prática do crime de roubo por ter, em 20/8/2012, mediante grave ameaça, subtraído um colar de pérolas pertencente a Clara. Oferecida e recebida a denúncia e, estando o réu preso, foi determinada a sua citação na pessoa de seu advogado, e foi designada audiência de instrução e julgamento. O representante legal do acusado não apresentou resposta à acusação, tendo a DP sido nomeada para defender os interesses do réu, apresentado defesa preliminar escrita e arrolado dez testemunhas de defesa, entre elas, a mãe e a irmã do acusado. O juiz rejeitou a defesa preliminar apresentada pelo acusado e determinou a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Na data agendada para a audiência, compareceram o acusado e as testemunhas, tendo a vítima e as testemunhas arroladas pelo MP manifestado receio de depor na presença do réu, que foi retirado da sala de audiências. Após a oitiva de todas as testemunhas, determinou o juiz a oitiva de outras testemunhas mencionadas, residentes em outro estado da Federação. Encerrada a audiência, foi expedida carta precatória para a oitiva das testemunhas faltantes, não tendo o réu sido requisitado para comparecer ao ato, a despeito do protesto da defesa para tanto.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do procedimento adequado no processo penal.
A ausência de requisição de Paulo, réu preso, para a oitiva de testemunhas em comarca diversa constitui nulidade absoluta; por isso, são nulos os depoimentos das referidas testemunhas, devendo ser renovado o ato processual deprecado.
De acordo com o CPP, a citação do réu preso pode ocorrer na pessoa de seu advogado, quando regularmente constituído nos autos, não havendo, portanto, qualquer vício no ato citatório de Paulo.
Conforme a jurisprudência do STJ, a designação de audiência de instrução e julgamento somente pode ocorrer após o exame da defesa apresentada pelo acusado, sob pena de nulidade absoluta.
O momento adequado ao recebimento da denúncia se dá após o oferecimento da acusação e da apresentação de defesa preliminar. Logo, em razão de ter recebido a denúncia antes mesmo de possibilitar a Paulo a apresentação de resposta à acusação, a decisão que recebeu a exordial acusatória é eivada de nulidade.
Na fase de instrução, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa, não estando compreendidas nesse número as que não prestem compromisso e as demais mencionadas.
A citação do réu preso far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata em juízo, no dia e hora designados


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Segundo a legislação vigente, a intimação da sentença penal condenatória será feita pessoalmente ao réu, se ele estiver preso.