Sobre a possibilidade de imposição de astreintes no processo penal, visando conferir efetividade às decisões judiciais, é correto afirmar que:
A
no balizamento dos valores da multa coercitiva devem incidir aqueles decorrentes da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça;
B
sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, deve o juiz aplicar multa, de acordo com a gravidade da conduta do réu e as circunstâncias concretas do caso submetido a processo e julgamento;
C
a decisão que impõe medida cautelar emergencial de constrição de ativos financeiros mediante a utilização do sistema BacenJud é incompatível com o contraditório diferido e a posterior revisão da decisão;
D
o Art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não tem aplicação ao processo penal;
E
não viola o princípio do contraditório a constrição de numerário por meio do sistema BacenJud quando o devedor, após deixar de cumprir determinação judicial anterior e de realizar o pagamento de multa diária cominada, é alertado do risco de adoção de outras medidas cautelares.
Em relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal,
A
em caso de crimes processados mediante ação penal de iniciativa pública, o oferecimento da ação penal é de competência privativa e exclusiva do Ministério Público.
B
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, o sexo e também a idade do apenado.
C
a defesa técnica no processo penal, como garantia exclusiva do acusado, é renunciável, desde que a renúncia seja homologada pelo juiz constitucionalmente competente.
D
a garantia constitucional da duração razoável do processo somente se aplica à segunda fase da persecução penal, consubstanciada na ação penal de conhecimento de natureza condenatória.
E
a regra, no processo penal, é a publicidade restrita, em razão do caráter infamante do processo penal.