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Determina o caput do art. 70 do CPP que nos crimes consumados, como regra, a competênci...

Determina o caput do art. 70 do CPP que nos crimes consumados, como regra, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso de tentativa,

A

pelo domicílio do acusado.

B

pelo domicílio do ofendido.

C

pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

D

pela prevenção.

E

pelo lugar onde deveria ter se consumado a infração.