De acordo com entendimento sumulado pelo STF, é de
competência da Justiça Federal processar e julgar crimes
de tráfico de drogas, desde que haja remessa do entorpecente
para o
A
exterior.
B
exterior, ou entre Estados dentro do país.
C
exterior, ou entre Estados dentro do país, ou entre
Municípios.
D
exterior, e desde que seja praticado por associação
transnacional.