A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação
com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência
de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo
penal,
A
serve como elemento formador de convicção do Promotor
de Justiça em matéria de Tribunal do Júri.
B
tem expressa disposição no Título II do Código de
Processo Penal que trata do inquérito policial e a
prevê como consideração à autoridade policial no
âmbito meramente investigativo.
C
não tem qualquer valor legal por vedar a Constituição
Federal qualquer espécie de presunção por
ofensa ao princípio do contraditório.
D
considera-se indício e é um dos meios de prova.
E
é expressão legal do princípio acusatório no processo
penal.