No delito de homicídio, o exame de corpo de delito
é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.
deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
é dispensável, no caso de confissão do crime.
é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.
deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.