No delito de homicídio, o exame de corpo de delito

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito

A

é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.

B

deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

C

é dispensável, no caso de confissão do crime.

D

é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.

E

deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.