Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é
existente ou verdadeiro, independentemente de prova.
Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de
prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato
que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado,
implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase
provado.