Em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido
para a residência de Lucas, agentes da Polícia Federal
encontraram diversos produtos importados,
desacompanhados de nota fiscal e guia de importação, bem
como um laboratório destinado à falsificação de DVDs. O
auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao Ministério
Público Federal. O procurador da República constatou
estarem presentes indícios da prática dos crimes de
descaminho e de violação de direito autoral, de competência,
respectivamente, da justiça federal e da justiça comum.
Considerando estar configurada a conexão probatória, o
procurador da República ofereceu denúncia pela prática dos
crimes previstos nos arts. 184 e 334 do Código Penal
(descaminho e violação de direito autoral). Durante a
instrução criminal, Lucas apresentou documentos que
demonstraram a regularidade da importação dos produtos
apreendidos em sua residência, bem como o pagamento do
imposto de importação.
Nessa situação, evidenciando-se que não houve a prática do
crime de competência da justiça federal, cessa a conexão,
devendo o juiz federal encaminhar os autos para a justiça
comum.