Questões de Concurso sobre Falta de Intimação do Réu para a Sessão

 
 
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Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:


A

corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça, submetendo-lhe ao pagamento de multa;


B

incorretamente, porquanto o princípio constitucional da ampla defesa engloba as acepções da defesa técnica e da autodefesa, as quais são irrenunciáveis em juízo;


C

incorretamente, porquanto o direito que o acusado detém de participar da audiência de instrução e julgamento é um consectário do sistema acusatório;


D

incorretamente, porquanto a acusação e a defesa apresentaram alegações finais antes do interrogatório do acusado Moacir;


E

corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.

. Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que


A

os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


B

nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.


C

a citação do acusado por edital, se ele não comparecer ou constituir advogado, permite a produção antecipada de provas, sob o fundamento de decurso do tempo, e autoriza o decreto de prisão preventiva, se for o caso.


D

nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.

 
 
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