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Os prazos no processo penal são contados em dias úteis, haja vista a aplicação analógica do disposto no Código de Processo Civil de 2015.
Certo
Errado
A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção correta.
Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.
Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia.
Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.
O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.
Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão.
A respeito da contagem dos prazos penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:
Não se computa, na contagem dos prazos exclusivamente processuais, o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento, nos termos do art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Na contagem do prazo do sursis (suspensão condicional da pena) não se inclui o dia do começo.
Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.
Demétrio foi vítima de ameaça. O prazo para representação finda em 15 de janeiro, em plenas férias forenses. Neste caso, o prazo
é interrompido até o final das férias.
é suspendido até o final das férias.
é prorrogado por questão de força maior.
não é interrompido.
é prorrogado automaticamente sob pena de violar o princípio constitucional de pleno acesso à justiça.


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