As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à
qualidade do fato perpetrado pelo agente público detentor de
imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns
praticados por essas autoridades, após a diplomação, a
instauração de processo depende de prévia autorização da casa
legislativa, havendo possibilidade de suspensão do processo e
do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da
Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal,
conforme a autoridade processada.