Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas
A
exclusivamente pelo comandante da corporação militar.
B
pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
C
por qualquer autoridade militar, que tenha conhecimento da prática de infração penal, desde que expressamente designada para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
D
pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, a partir do momento em que receber delegação da autoridade superior para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
E
exclusivamente pela chefia do militar a ser indiciado, podendo tal atribuição ser avocada pela autoridade superior.