De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação, é correto afirmar que:
A
admite-se mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito desprovido deste efeito interposto pelo Ministério Público;
B
impetrado habeas corpus por outra pessoa em favor do paciente, se este se opuser e desautorizar o pedido, o habeas corpus não será conhecido;
C
fará jus à indenização, na ação de revisão criminal, o condenado quando o erro ou a injustiça da condenação resultar da ocultação de provas em seu poder;
D
poderá o Ministério Público, como fiscal da lei, ajuizar ação de revisão criminal a favor ou contra o condenado;
E
admite-se habeas corpus para o trancamento de ação de improbidade administrativa.
O habeas corpus é remédio constitucional, embora tenha previsão no Código de Processo Penal. Nesse sentido, prevê o Código de Processo Penal que
A
se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz.
B
se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.
C
os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
D
o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
E
recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.