Nos termos do Código de Processo Penal, a proibição de ausentar-se do País será
comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território
nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Tendo em vista a gravidade da ameaça sofrida por Maria, o
juiz poderia determinar medida protetiva de urgência,
proibindo o companheiro de aproximar-se da ofendida e de
suas filhas e fixando limite mínimo de distância, sem prejuízo
de outras medidas restritivas ao agressor.