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No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que
a desobrigação quanto à produção de provas que incriminem a si mesmo não é recepcionada no Processo Penal Militar.
o rol de atos probatórios é taxativo, sendo vedados quaisquer outros tipos de prova não elencados.
o ônus da prova compete a quem alegar o fato, constando prevista possibilidade de inversão.
são aplicáveis as mesmas restrições probatórias dispostas na legislação civil.