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Com relação aos recursos no Processo Penal Militar, considerando as disposições aplicáveis ao tema, é correto afirmar que:
é cabível o recurso de apelação da sentença que não receber a denúncia no todo ou em parte, ou o seu aditamento.
os recursos poderão ser interpostos pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador ou defensor, e serão admitidos, ainda que não haja interesse na reforma ou modificação da decisão.
é possível que o Ministério Público desista de recurso que haja interposto.
no Processo Penal Militar, salvo hipótese de ma-fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
caberá recurso no sentido estrito da decisão que julgar procedente a exceção de suspeição.