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Passados 3 (três) meses desde o recebimento dos autos para tal fim, o Ministério Público ofereceu denúncia contra um Policial Militar lotado em um Batalhão da Polícia Militar, pela suposta prática de infração penal militar, sem arrolar qualquer testemunha. Ao receber o caderno processual para deliberar sobre o desenvolvimento do processo, o juiz observou que nenhuma testemunha havia sido arrolada pelo Ministério Público e constatou a ocorrência de prescrição pela pena máxima abstratamente cominada, que implicaria na extinção da punibilidade desse Policial. Nesse caso hipotético, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que o juiz deve
absolver sumariamente o referido policial, já que a denúncia foi oferecida fora do prazo legal.
reconhecer e declarar, de ofício, extinta a punibilidade do referido policial, pela prescrição, e, com isso, rejeitar a denúncia.
determinar ao Ministério Público que emende a denúncia, pois é indispensável a apresentação do rol de testemunhas.
receber a denúncia, ordenar a citação do acusado e determinar o prosseguimento do processo, caso o acusado não requeira o reconhecimento e a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, dada a impossibilidade legal de o fazer de ofício.
rejeitar a denúncia, pois, além de ter sido oferecida fora do prazo legal, não contém requisito indispensável.