Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.
Nessa situação hipotética,
A
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da
pena e não partes dela.
B
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que ele não abrange a análise de agravantes.
C
como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se
aplica o princípio da reformatio in pejus.
D
embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de
Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática,
violou o princípio do ne reformatio in pejus.
E
a decisão é absolutamente nula, considerando que o tribunal,
ao verificar que o juiz a quo não considerou agravante
aplicável ao caso, deveria ter anulado a decisão e determinado
nova decisão, sob pena de supressão de instância.