Questões de Concurso sobre Princípios informadores ou orientadores

 
 
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Em matéria de competência dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,


A

é absoluta a competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual não se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum.


B

não se admite a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de oito anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.


C

na ação penal de iniciativa do ofendido no Jecrim não poderá ser oferecida queixa oral, em qualquer hipótese.


D

os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos.


E

o não oferecimento da representação pelo ofendido na audiência preliminar implica decadência do direito.

O processo regido pela Lei nº 9099/1995 buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação, orientando-se por alguns critérios, sendo aquele que busca o trâmite do processo no tempo razoável o da


A

informalidade.


B

economia processual.


C

celeridade.


D

oralidade.


E

simplicidade.

Tejus é magistrado lotado no Juizado Especial Criminal da Comarca NNM e, ao receber o processo de competência do Juízo, determina a citação do acusado. Nos termos da Lei n º 9.099/99, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz:


A

determinará a citação do acusado por edital


B

suspenderá o processo pelo prazo prescricional


C

decidirá que o réu deve ser citado por hora certa


D

encaminhará as peças existentes ao Juízo Comum

Referente ao Juizado Especial Criminal Federal, analisar os itens abaixo:


I. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

II. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a quatro anos, cumulada ou não com multa.

III. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente os itens I e III.


B

Somente o item I.


C

Somente o item II.


D

Somente os itens I e II.

Conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á, dentre outros, pelos seguintes critérios:


A

oralidade e formalidade.


B

fungibilidade e economia processual.


C

informalidade e moralidade.


D

impessoalidade e economia processual.


E

economia processual e celeridade.

O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da:


A

Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


B

Legalidade, formalidade e simplicidade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos causados pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


C

Oralidade, formalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade.


D

Oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da


A

oralidade, informalidade, seletividade e impessoalidade.


B

informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.


C

impessoalidade, abstração, formalidade e economia processual.


D

fungibilidade, informalidade, abstração e economia processual.


E

oralidade, formalidade, impessoalidade e celeridade.

 
 
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