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O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:

O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:

A
impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.

B
incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.

C
suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.

D
impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte; coisa julgada e da verdade.

E
suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.