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Determina o art. 682 do CPP que o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada...

Determina o art. 682 do CPP que o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica,

A

será mantido no estabelecimento prisional, sob acompanhamento mensal de psiquiatra judiciário.

B

será internado em manicômio judiciário.

C

terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

D

terá sua punibilidade declarada extinta e a pena substituída por medida de segurança, sem prazo definido.

E

cumprirá prisão domiciliar, mediante acompanhamento ambulatorial.